Engravidando as urnas-e (*)
Muito se propagandeou que, com as urnas eletrônicas, os mesários não poderiam mais colocar votos nas urnas, mesmo quando os fiscais estivessem ausentes, pois a urnas só aceitariam um voto por cada eleitor autorizado e presente.
Este argumento está totalmente equivocado, pois colocar um voto em nome de um eleitor ausente é perfeitamente possível, o que torna viável ao mesário colocar muitos votos nas Urnas-E em nome de muitos eleitores ausentes.
Em média, há 15% a 20 % de abstenção de eleitores, em nome dos quais se pode introduzir votos que “engravidam a urna”.
A fraude pode ser feita da seguinte forma:
1) Mesários desonestos agindo em conluio;
2) Momento em que não há eleitores votando, muito comum no final de tarde, antes das 17 h;
3) Fiscais desatentos ou ausentes (sempre contribui a falha do fiscal);
4) Um conhecido dos mesários, ou mesmo um deles, fica em frente à Urna-E;
5) Outro mesário vai digitando no seu microterminal os números dos eleitores que ainda não vieram votar, para liberar a urna para receber mais um voto. Os números válidos são obtidos na Folha de Votação impressa que, por lei, o mesário possui;
6) Aquele que está defronte à urna, digita o voto para os candidatos desejados, completa a votação e aguarda a nova liberação;
7) Na eventualidade de aparecer um eleitor em nome do qual já foi depositado um voto, basta ao mesário digitar o número do eleitor seguinte na Folha de Votação que o eleitor poderá votar sem maiores problemas.
Este tipo de fraude, de baixa tecnologia, é sucessora de fraude similar no sistema de voto manual e tem pequeno alcance, pois só afeta os votos de uma seção eleitoral. Mas já é de conhecimento de muitos mesários que normalmente são chamados a trabalhar em seguidas eleições e vão descobrindo como burlar a segurança.
Uma curiosidade é que até mesmo mesários simpáticos a candidatos diferentes de partidos concorrentes podem vir a estabelecer o conluio, aceitando colocar um voto de cada vez para cada candidato. Os demais candidatos é que serão prejudicados.
Isto tudo traz duas conseqüências negativas: 1) a quantidade de fraude aumenta a cada eleição; e 2) o número oficial de abstenções é falsamente diminuído.
Dificilmente um presidente ou governador será eleito por Urnas-E emprenhadas desta forma, mas, em determinadas situações, vereadores e deputados podem conseguir ser eleitos.
Ao final do livro Plim-Plim, o jornalista Paulo Henrique Amorim cita o Caso de Caruaru, Pernambuco, em 2004, onde mais de 50% dos mesários foram substituídos nas vésperas da eleição e houve inversão dos resultados em seções onde a taxa de abstenção foi abaixo da média, sugerindo que urnas foram engravidadas.
A má vontade da Justiça Eleitoral em apurar as irregularidades ocorridas em suas próprias entranhas, conseqüência natural do acúmulo de seus poderes, fez com que na primeira e segunda instância fossem rejeitados pedidos de conferência das assinaturas dos eleitores nas Folhas de Votação. Passado um ano, o caso subiu ao TSE.
Mas que solução este poderia dar?
Se analisarem os arquivos de eventos (log) das Urnas-E, periciarem as assinaturas nas Folhas de Votação e confirmarem que eleitores fantasmas emprenharam as urnas, como anular seus votos sem anular também uma quantidade maior de votos válidos de eleitores legítimos?
As urnas eletrônicas introduziram algumas dificuldades para esta fraude, como o tempo para inserir um voto falso que é um pouco maior (10 a 15 segundos) e ainda tocam um sonoro “pililim” quando o voto é completado, podendo acordar um fiscal que porventura esteja dormindo de tédio, mas nada que impossibilite a fraude.
Analisar os arquivos de eventos das urnas eletrônicas, dos quais os fiscais podem solicitar cópias depois das eleições, pode indicar a ocorrência desta fraude, já que registram o instante em que cada voto é confirmado.
Um programa de análise de freqüência do voto pode rapidamente indicar em que seções houve uma mudança de freqüência (votos muito rápidos) fora do padrão. Mas esta análise não serve de prova definitiva da fraude. No município de Marília no Estado de São Paulo, em 2004, a análise apresentada em um recurso foi simplesmente ignorada pelo juiz eleitoral que acatou a falaciosa explicação de técnicos do TRE-SP de que a votação anormalmente rápida também ocorrera em outros municípios!
Acoplar a leitura da impressão digital do eleitor às Urnas-E também não resolve. Como a leitura de impressão digital pode falhar por dezenas de motivos e como não se pode impedir eleitores legítimos de votar, ter-se-ia que fornecer ao mesário uma forma de liberar a urna para o voto, retornando ao problema inicial que é causado pelo mesário desonesto que libera a urna indevidamente.
Assim, a melhor e bastante eficaz defesa contra Urnas-E grávidas é ter fiscais alertas, treinados e descansados em todas as seções eleitorais, durante todo o período de votação das 08 h às 17 h, principalmente depois das 15 horas quando começa a rarear o número de eleitores. Não precisa de alta tecnologia, mas é o que funciona.
(*)Extrato do Livro FRAUDE e DEFESAS no Voto Eletrônico, de Amilcar Brunazo Filho
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