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sexta-feira, setembro 8

Nota de esclarecimento da Microbase


Em 31 de agosto, a Microbase Tecnologia, Serviços e Comércio Ltda. , empresa responsável pelo fornecimento do sistema operacional VirtuOS, utilizado nas urnas eletrônicas brasileiras divulgou a seguinte nota de esclarecimento:

CONSIDERANDO:

1. Sermos fornecedores do Sistema VirtuOS, sistema operacional que equipa grande parte das Urnas Eletrônicas utilizadas para a realização das Eleições Oficiais no Brasil;

2. A convocação que recebemos para, mais uma vez, comparecermos à Cerimônia de Assinatura Digital e de Lacração dos Sistemas para as Eleições Oficiais, desta vez para as de 2006;

3. O que é amplamente divulgado, comentado e publicado sobre o nosso reiterado não comparecimento a este evento nos últimos anos;

4. Que tem sido reiterado o nosso posicionamento oficial e por escrito, nos colocando a inteira disposição do TSE para acertarmos os detalhes e implicações da abertura de nossos Programas-fonte no devido processo de auditoria, entretanto, não merecemos, de quem de direito, até a presente data, a necessária atenção e providências; e ainda

TENDO EM VISTA:

5. Que a legislação em vigor que exige a auditoria de todos os programas-fonte do Sistema de Eleições Eletrônicas nunca foi adequada e rigorosamente obedecida pelo TSE, de modo a dar a necessária e devida credibilidade ao processo de Assinatura Digital e de Lacração dos Sistemas para as Eleições Oficiais;

6. Que denúncias de fraudes eleitorais estão sendo comprovadas de modo irrefutável, denúncias que, de algum modo, podem vir a nos envolver como fornecedores de uma peça importante do “software” utilizado nas Urnas Eletrônicas;

7. Que o descompromisso do TSE na condução de certos aspectos importantes que envolvem as Eleições Eletrônicas resultou, inclusive, em nossa denunciação à lide, numa ação judicial milionária de ressarcimento pela eventual apropriação indébita de “propriedade intelectual” do Sistema de Votação Eletrônica, do qual participamos apenas como fornecedores do Sistema Operacional e como mão de obra subcontratada para a prestação de serviços sob encomenda,

8. Que é de absoluto conhecimento geral que o Sistema de Eleições Eletrônicas é, como sempre foi, inteiramente concebido e definido pelo TSE, e pelo qual ele deveria se responsabilizar integralmente, tanto na esfera civil quanto na criminal, visto que, a cada dois anos, ele os encomenda sob sua rígida especificação aos licitantes vencedores dos Editais Licitatórios; e de que, finalmente

9. Apesar de ter amplo conhecimento desta ação, e mesmo tendo sido solicitado a fazê-lo, o TSE não interveio judicialmente, como poderia e deveria tê-lo feito para que se estabelecesse a verdade, deixando seus fornecedor e sub-fornecedor abandonados à sua própria sorte;

DECIDIMOS ESCLARECER A OPINIÃO PÚBLICA, DE UMA VEZ POR TODAS, QUE:

a) Somos a favor de que todo o software utilizado nas Urnas Eletrônicas das Eleições Oficiais do Brasil seja alvo da devida auditoria, realizada por uma equipe capacitada, de entidade privada, independente e insuspeita, especialmente contratada pelo Poder Público para tão importante tarefa, não durante um período de cinco dias úteis, o que a inviabiliza totalmente, mas durante meses de trabalho analítico, profundo e criterioso, como assim o demandam a transparência e o espírito democrático que deveriam nortear este processo;

b) Entendemos que os custos envolvidos nesta tarefa de auditoria serão absolutamente desprezíveis, não só diante dos custos totais para a realização de uma única Eleição a cada dois anos, mas principalmente, diante de sua importância para a absoluta garantia da democracia em nosso país;

c) Protestamos contra o fato de que, pelo menos o nosso Sistema Operacional VirtuOS não esteja sendo auditado no nível dos Programas-fonte pois, dado que qualquer tentativa de fraude intentada contra as Eleições Oficiais poderia, sim, ser perpetrada neste nível do “software”, tenhamos que correr o risco agora de nos envolvermos, mesmo que injusta e indevidamente, em um escândalo de fraudes, o que nos seria altamente prejudicial;

d) Protestamos, ainda, que o TSE não assuma publicamente e de forma irrefutável e definitiva, na esfera civil e judicial, que é integral, legítimo e o único proprietário intelectual do Sistema de Votação Eletrônica Brasileiro evitando, deste modo, que ações “caça níqueis” sejam acolhidas pelo Poder Judiciário e impedindo que seus fornecedores e sub-fornecedores sejam prejudicados por sua inação.

e) Que dentro do mais alto espírito democrático, mas sem perder de vista os nossos interesses empresariais, é claro, há anos estamos dando ciência desta posição ao TSE, nos oferecendo para encontrar um ponto de consenso que viabilize a condição necessária e suficiente para que seja executada uma auditoria em nosso sistema, como inequivocamente comprovam os documentos que possuímos.

Finalizando, lamentamos profundamente que um assunto desta responsabilidade e magnitude venha sendo tratado com o descaso reiterado que verificamos e, principalmente, que a opinião pública brasileira esteja sendo iludida, sendo levada ao erro de julgar que as Eleições Oficiais brasileiras esteja a salvo de fraudes o que, evidentemente, não resiste a uma análise técnica minimamente criteriosa e séria.

São Paulo, 31 de agosto de 2006
Frederico Gregorio Octaviano du Pin Galvão Neto
Sócio-Gerente Microbase Tecnologia, Serviços e Comércio Ltda.