Relatório Brennan: O maquinário da democracia protegendo as eleições em um mundo eletrônico
Por Amilcar Brunazo Filho
Este relatório foi desenvolvido pelo Brennan Center of Justice da New York University, por uma força tarefa composta por mais de 20 especialistas em segurança de dados e em voto eletrônico de grande renome, que analisaram os 3 modelos principais de urnas eletrônicas (inclusive o modelo DRE sem voto impresso como das urnas-e brasileiras).
Este relatório foi desenvolvido pelo Brennan Center of Justice da New York University, por uma força tarefa composta por mais de 20 especialistas em segurança de dados e em voto eletrônico de grande renome, que analisaram os 3 modelos principais de urnas eletrônicas (inclusive o modelo DRE sem voto impresso como das urnas-e brasileiras).
O Relatório Brennan:
a) descreveu mais de 120 tipos de fraudes que poderiam ser aplicadas nos três sistemas analisados;
b) apresentou uma metodologia nova para quantificação dos níveis de risco de cada tipo de fraude, sendo este metodologia uma grande contribuição técnica do relatório;
c) indicou que a fraude de maior risco para inverter o resultado de uma eleição estadual (governador e senador) é a Adulteração do Programas das Urnas-E, pois é a fraude que envolve o menor número de pessoas para sua efetivação.
As recomendações do Relatório Brennan para a redução dos riscos em sistemas de voto eletrônico são:
1. Adotar do Voto Impresso Conferível pelo Eleitor para Auditoria da Apuração Eletrônica;
2. Complementarmente, desenvolver Testes de Votação Paralela com amostragem ampla e sem diferenças de procedimento em relação a votação normal;
3. Definir regras transparentes e garantidamente aleatórias para a escolha das urnas a serem auditadas ou testadas;
4. Definir políticas claras para resolver as evidências de fraude ou erro na apuração;
5. Proibir componentes de comunicação sem fio (wireless) em máquinas de votar.
Também é importante notar as recomendações que NÃO foram dadas.
Apesar do grupo de analistas conter expoentes mundiais na área de criptografia e assinatura digital, NÃO FOI RECOMENDADO, como forma de se dar mais garantias ao voto eletrônico, nenhum procedimento de validação e certificação dos softwares, como análise antecipada dos códigos-fonte e verificação de assinaturas digitais ou resumos criptográficos, posto que são procedimentos muito caros e ineficazes, podendo facilmente ser burlados.
Comparando as recomendações do Relatório Brennan para segurança do voto eletrônico com as urnas-e brasileiras tem-se o seguinte:
* Aqui não se adota o Voto Impresso Conferível pelo Eleitor para Auditoria da Apuração Eletrônica;
* Desenvolve-se Testes de Votação Paralela, mas com amostragem insignificante (1 em 10 mil) e com diferentes procedimentos de votação (tempo médio de votação simulada superior a 3 min);
* Não existem politicas claras e escritas para detectar e resolver evidências de fraude ou erro na apuração.
Outra comparação que merece ser feita é com relação ao atual Projeto de Lei do Senado PLS 100/05 e ao antigo Projeto de Lei Requião-Tuma, nos quais estão incluídas todas as mesmas sugestões do relatório Brennan, a menos da proibição de componentes sem-fio.
Porém, estes projetos de lei enfrentam forte oposição da Justiça Eleitoral braileira, cuja pressão sobre os parlamentares tem impedido sua aprovação e vigência.
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