Mais registros de fraudes nas urnas eletrônicas
Aos poucos vamos tomando conhecimento de irregularidades ocorridas em eleições anteriores, que reforçam a tese defendida pelo Fórum Voto Seguro (http://www.votoseguro.org/) de falhas na segurança das urnas eletrônicas utilizadas no Brasil.
Após o escândalo publicado no jornal baiano A TARDE em 4 de junho de 2006, denunciando o desaparecimento de 8 mil flash-cards nas eleições de 2002 (http://www.atarde.com.br/ ou baixe transcrição em http://www.lpchat.com/atarde.html), agora é a vez de Guarulhos nas eleições de 2004.
Antonio D'Agostino faz uma acurada análise nos registros do log contido nas urnas-e e dos sistemas de geração de mídias e de totalização. Foram encontradas inúmeras irregularidades que apontam para fraudes, como a carga simultânea de urnas-e por meio de um mesmo flash-card de carga, o que não seria possível a não ser que o flash de carga original tivesse sido copiado(clonado), o que é totalmente irregular. Leia relatório na íntegra em http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/guarulhos04.pdf.
De acordo com Amilcar Brunazo Filho, um dos ícones na área : "A clonagem de flash de carga é o primeiro passo para a fraude de clonagem de urnas que serve para trocar boletins de urna verdadeiros por falsos que são preparados justamente pelas urnas clonadas."
E aponta a importância dos Boletins de Urnas (BU) no processo de impedir este tipo de fraude: "A defesa primária contra esta fraude é a coleta dos BU impressos assim que são emitidos nas seções eleitorais, mas isto não aconteceu em Guarulhos." Sem a impressão dos BU, a fraude se bem feita pode passar quase que desapercebida. "Um dos vestígios é a freqüência incomum dos intervalos entre votos registrados nos arquivos de log.", acrescenta.
Convém observar que em 2004 os partidos tinham disponíveis até 8 cópias dos BU e nas eleições de 2006 está previsto que isso não vai acontecer.
A Lei Jobim - Lei 10.408/02, do então Min Nelson Jobim, abriu brechas na segurança e confiabilidade do sistema eleitoral. O Art. 66 (original da Lei 9.504/97), em especial: "Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições, inclusive o preenchimento dos boletins de urna e o processamento eletrônico da totalização dos resultados, sendo-lhes garantido o conhecimento antecipado dos programas de computador a serem usados." foi alterado na então Lei Jobim para: "Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados."
Ou seja, a Lei Jobim diminuiu em muito a Transparência do Sistema Eleitoral, reduzindo os direitos de fiscalização dos Partidos Políticos.
A Lei 10.408/02 foi sancionada pelo Presidente da República em 10 de janeiro de 2002 e estabelece novas regras sobre a transparência e confiabilidade do voto eletrônico, é o resultado final de um projeto de lei iniciado pelo Sen. Roberto Requião no ano de 1998.
Por mais transparência e controle da sociedade sobre o processo eleitoral eletrônico!!
Faça parte da lista de pessoas que apóiam a lisura nas eleições: http://www.votoseguro.com/alertaprofessores/
Após o escândalo publicado no jornal baiano A TARDE em 4 de junho de 2006, denunciando o desaparecimento de 8 mil flash-cards nas eleições de 2002 (http://www.atarde.com.br/ ou baixe transcrição em http://www.lpchat.com/atarde.html), agora é a vez de Guarulhos nas eleições de 2004.
Antonio D'Agostino faz uma acurada análise nos registros do log contido nas urnas-e e dos sistemas de geração de mídias e de totalização. Foram encontradas inúmeras irregularidades que apontam para fraudes, como a carga simultânea de urnas-e por meio de um mesmo flash-card de carga, o que não seria possível a não ser que o flash de carga original tivesse sido copiado(clonado), o que é totalmente irregular. Leia relatório na íntegra em http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/guarulhos04.pdf.
De acordo com Amilcar Brunazo Filho, um dos ícones na área : "A clonagem de flash de carga é o primeiro passo para a fraude de clonagem de urnas que serve para trocar boletins de urna verdadeiros por falsos que são preparados justamente pelas urnas clonadas."
E aponta a importância dos Boletins de Urnas (BU) no processo de impedir este tipo de fraude: "A defesa primária contra esta fraude é a coleta dos BU impressos assim que são emitidos nas seções eleitorais, mas isto não aconteceu em Guarulhos." Sem a impressão dos BU, a fraude se bem feita pode passar quase que desapercebida. "Um dos vestígios é a freqüência incomum dos intervalos entre votos registrados nos arquivos de log.", acrescenta.
Convém observar que em 2004 os partidos tinham disponíveis até 8 cópias dos BU e nas eleições de 2006 está previsto que isso não vai acontecer.
A Lei Jobim - Lei 10.408/02, do então Min Nelson Jobim, abriu brechas na segurança e confiabilidade do sistema eleitoral. O Art. 66 (original da Lei 9.504/97), em especial: "Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições, inclusive o preenchimento dos boletins de urna e o processamento eletrônico da totalização dos resultados, sendo-lhes garantido o conhecimento antecipado dos programas de computador a serem usados." foi alterado na então Lei Jobim para: "Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados."
Ou seja, a Lei Jobim diminuiu em muito a Transparência do Sistema Eleitoral, reduzindo os direitos de fiscalização dos Partidos Políticos.
A Lei 10.408/02 foi sancionada pelo Presidente da República em 10 de janeiro de 2002 e estabelece novas regras sobre a transparência e confiabilidade do voto eletrônico, é o resultado final de um projeto de lei iniciado pelo Sen. Roberto Requião no ano de 1998.
Por mais transparência e controle da sociedade sobre o processo eleitoral eletrônico!!
Faça parte da lista de pessoas que apóiam a lisura nas eleições: http://www.votoseguro.com/alertaprofessores/
0 Comments:
Postar um comentário
<< Home